quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Estatuto da Criança e do Adolescente

“A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo dever da família, da comunidade, dar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
(BRASÍLIA, Congresso Nacional: Estatuto da Criança e do Adolescente, 1995)

Foto: Mariana Gomes

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